Portaria n.º 1302/2008, de 11 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1302/2008 de 11 de Novembro Pela Portaria n.º 1317 -J/2002, de 3 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Atalaia (processo n.º 3202 -AFN), situada no município da Louri- nhã, com a área de 560 ha e não 621,6250 ha, válida até 3 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Atalaia.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Mu- nicipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Atalaia, município da Lourinhã, com a área de 560 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

  2. 40 %...

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