Portaria n.º 1298/2008, de 11 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1298/2008 de 11 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal do Zoio (processo n.º 5090 -AFN) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Zoio, com o número de identificação fiscal 508372470 e sede em 5300 -911 Zoio. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Zoio, município de Bragança, com a área de 2037 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 60 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 20 % relativamente...

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