Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro de 2008
Portaria n. 1296/2008
de 11 de Novembro
A Portaria n. 703/96, de 6 de Dezembro, define as regras técnicas relativas às respectivas denominaçóes, definiçóes,
acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes. A comercializaçáo de refrigerantes só pode ser efectuada em pré -embalagens com as quantidades líquidas fixadas no n. 2 do n. 5. desta portaria, sendo esta exigência legal de carácter estritamente nacional. No entanto, a Directiva n. 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré -embalados, revoga as Directivas n.os 75/106/CEE e 80/232/CEE, do Conselho, e altera a Directiva n. 76/211/CEE, do Conselho, náo fixa quantidades nominais obrigatórias para este tipo de produtos. A fim de permitir que a indústria nacional do sector das bebidas refrigerantes possa concorrer no mercado em condiçóes idênticas às dos seus congéneres europeus, importa revogar a obrigatoriedade da comercializaçáo das bebidas refrigerantes em pré -embalagens de determinadas quantidades nominais.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 1. do Decreto -Lei n. 288/94, de 14 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovaçáo, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo à Portaria n. 703/96, de 6 de Dezembro
O n. 5. da Portaria n. 703/96, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacçáo:
5. - 1 - Salvo o disposto no n. 3, os refrigerantes destinados ao consumidor final sáo comercializados pré -embalados em recipientes hermeticamente vedados, fabricados de acordo com legislaçáo em vigor relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, recipientes que, quando recuperáveis, devem permitir lavagem e ou esterilizaçáo fáceis.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - Os refrigerantes podem ser vendidos náo pré-embalados, colhidos em aparelhos distribuidores, de vidro ou outro material apropriado que satisfaça os necessários requisitos de inocuidade e higiene.
Artigo 2.
Norma revogatória
É revogado o n. 2 do n. 5. da Portaria n. 703/96, de 6 de Dezembro.
Artigo 3.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte...
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