Portaria n.º 1276/2008, de 06 de Novembro de 2008
Portaria n. 1276/2008
de 6 de Novembro
As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associaçáo Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartáo e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à fabricaçáo e transformaçáo de papel e cartáo e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes às relaçóes de trabalho entre os empregadores filiados na FAPEL - Associaçáo Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartáo e trabalhadores ao seu serviço, das profissóes e categorias profissionais previstas,
náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes, nem filiados no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, no Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho e nos sindicatos inscritos na FESTRU - Federaçáo dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e na FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celu-lose, Papel, Gráfica e Imprensa, o Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho, a entáo FESTRU - Federaçáo dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos - actual FECTRANS - Federaçáo dos Sindicatos de Transportes e Comunicaçóes, a Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas deduziram oposiçáo à extensáo do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associaçáo Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartáo e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 4, de 29 de Janeiro de 2007, razáo pela qual foram excluídos do regulamento de extensáo aprovado pela Portaria n. 1239/2007, publicada no Setembro de 2007, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 35, de 22 de Setembro de 2007. Tendo em consideraçáo que a convençáo de 2007 contém um conjunto de normas que regulamentam a prestaçáo do trabalho no sector de actividade abrangido que náo sáo aplicáveis aos trabalhadores filiados ou representados pelas associaçóes sindicais atrás referidas e que...
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