Portaria n.º 1270/2008, de 06 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1270/2008 de 6 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Cha- musca: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal do Vale do Tejo (processo n.º 5094 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo, com o número de identificação fiscal 502941707 e sede na Rua de Fernando Pessoa, 37, 2330 -156 Entroncamento. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1703 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 30 % relativamente aos caçadores...

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