Portaria n.º 382/2012, de 23 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 382/2012 de 23 de novembro A Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF -T (PT). Recentemente, o Decreto -Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, introduziu alterações no Código do IVA, prevendo a emissão de faturas simplificadas, em determinadas situa- ções, em substituição dos talões de venda, emitidos no sector de retalho.

Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, veio estabelecer medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, pas- sando a definir a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os referidos diplomas alteram documentos contabilísti- cos e criam novas obrigações, implicando, por isso, a adap- tação da estrutura do ficheiro SAF -T (PT), bem como a ne- cessidade de exportação de novos dados, promovendo -se, em consequência, a alteração da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura de dados O ficheiro a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, com as alterações introduzidas pela Por- taria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, passa a ter a estrutura de dados constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em vigor A estrutura de dados a que se refere o artigo anterior entra em vigor em 1 de maio de 2013. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 14 de novembro de 2012. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º da presente portaria) 1 — Aspetos genéricos

  1. As aplicações de contabilidade e ou faturação (in- cluindo as que emitem documentos de transporte previs- tos no Decreto -Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços) devem, elas próprias, efetuar a exportação do conjunto predefinido de registos das bases de dados que produzam, num formato legível e comum, com a estrutura de dados e respetivas restrições previstas no esquema de validação, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

  2. O ficheiro SAF -T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o es- quema de validação «SAF -T_PT.xsd» que está disponível no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, como também o conteúdo especificado na presente portaria.

  3. A geração do ficheiro SAF -T (PT) pelos sistemas de informação deve ser sempre efetuada para um deter- minado período de tributação, total ou parcial, desde o início desse período até ao seu termo ou à data da geração se anterior.

  4. Na coluna «Obrigatório», o símbolo «*» corres- ponde a campo de preenchimento obrigatório e o sím- bolo «**» corresponde a campo de escolha alternativa ou dependente de condições para a sua obrigatoriedade, devendo os restantes campos ser igualmente preenchidos desde que a informação exista no repositório de dados da aplicação, o que poderá ser comprovado na respetiva documentação.

  5. O ficheiro SAF -T (PT) relativo à contabilidade deve ser único para o período a que diz respeito.

    No caso de ficheiros SAF -T (PT) relativos à faturação, está prevista a possibilidade de ser gerado um para cada estabeleci- mento, se independentes do sistema de faturação adotado a nível central.

    Se o sistema de faturação nos estabele- cimentos estiver centralizado, deve ser fornecido um único ficheiro.

  6. As aplicações de faturação, ainda que utilizadas por terceiros para a emissão de documentos em nome e por conta de sujeitos passivos, e as integradas de contabili- dade e faturação, incluindo as que emitem documentos de transporte previstos no Decreto -Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, devem gerar um ficheiro com todas as tabelas obrigatórias.

    No caso de as aplicações de contabilidade e faturação gerarem ficheiros independentes, estes devem conter in- formação comum e informação específica.

    Tabelas de informação comuns para ambos os ficheiros: 1 — Cabeçalho (Header); 2.2 — Tabela de clientes (Customer); e 2.5 — Tabela de impostos (TaxTable). Tabelas de informação específicas: Para as aplicações de contabilidade: 2.1 — Tabela de código de contas (GeneralLedger); 2.3 — Tabela de fornecedores (Supplier); e 3 — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries). Para as aplicações de faturação, ainda que utilizadas por terceiros para a emissão de documentos em nome e por conta de sujeitos passivos, incluindo as que emitem documentos de transporte e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços: 2.3 — Tabela de fornecedores (Supplier); 2.4 — Tabela de produtos/serviços (Product); 4.1 — Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices); 4.2 — Documentos de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods); e 4.3 — Documentos de conferência de entrega de merca- dorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments).

  7. No caso de existir autofaturação, a geração do fi- cheiro correspondente é da responsabilidade do efetivo emitente (o cliente que se autofatura), que o deve dispo- nibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF -T (PT). Nesse caso, o emitente deve fornecer um ficheiro com os dados das tabelas utilizadas, nomeadamente: • Tabela 1 — Cabeçalho (Header) com os campos 1.2 a 1.8 com os dados relativos ao fornecedor, sendo que o campo 1.4 — Sistema contabilístico (TaxAccountingBasis) deve ser preenchido com o código «S»; • Tabela 2.2 — Clientes (Customer) com os dados re- lativos ao emitente; • Tabela 2.4 — Produtos/serviços (Product) com os registos dos produtos/serviços mencionados nos docu- mentos; e • Tabela 4.1 — Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices) com os documentos relativos ao fornecedor em que o campo 4.1.4.2.1 — Estado atual do documento (InvoiceStatus) esteja preenchido com o código «S».

  8. Quando a faturação for efetuada por terceiros, em nome e por conta do sujeito passivo, o ficheiro deve conter as tabelas indicadas na alínea

    f); na Tabela 1 — Cabe- çalho (Header), o campo 1.4 — Sistema contabilístico (TaxAccountingBasis) deve ser preenchido com «E» e no campo 1.18 — Comentários adicionais (HeaderComment) deve ser identificado o efetivo emitente (NIF e nome) e o local onde estão as bases de dados respetivas.

  9. Quando os ficheiros solicitados colocarem problemas de extração, devido à dimensão das tabelas dos documen- tos comerciais (SourceDocuments): 4.1 — Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices), 4.2 — Documentos de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods) e 4.3 — Documentos de conferência de entrega de merca- dorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments), é possível subdividir essa extração por períodos mensais completos, incluídos no pedido, complementados, se for o caso, com o último período inferior a um mês. • No caso de a aplicação ser integrada, os ficheiros a extrair devem incluir as seguintes tabelas: Tabelas com a informação relativa aos movimentos efetuados até à data de extração do último ficheiro parcial extraído: 1 — Cabeçalho (Header), com o campo 1.4 — Sis- tema contabilístico (TaxAccountingBasis), preenchido com «P»; 2.1 — Tabela de código de contas (GeneralLedger); 2.2 — Tabela de clientes (Customer); 2.4 — Tabela de produtos/serviços (Product); 2.5 — Tabela de impostos (TaxTable); 3 — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries). Tabelas com a informação parcial relativa ao(s) mês(es) extraído(s): 4.1 — Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices); 4.2 — Documentos de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods); e 4.3 — Documentos de conferência de entrega de merca- dorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments). • No caso de a aplicação ser apenas de faturação (in- cluindo os documentos de transporte e os de conferência), os ficheiros a extrair devem incluir todas as tabelas ante- riores com exceção das seguintes: 2.1 — Tabela de código de contas (GeneralLedger); e 3 — Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries). • Quando forem exportados vários meses, aceita -se, em casos justificados, que as tabelas 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 e, no caso de a aplicação ser integrada, também as tabelas 2.1 e 3 apenas sejam exportadas uma vez no último período extraído.

  10. As datas são indicadas no formato: AAAA -MM -DD.

  11. Na coluna «Formato» a dimensão dos campos do tipo texto é indicada em número de caracteres.

  12. Na exportação dos valores não são aceites valores negativos.

    Quando existirem saldos contabilísticos ou tran- sações nos documentos comerciais com valores negativos, deverá ser ajustada a sua representação a débito ou a crédito e os restantes campos de montantes ou valores deverão ser exportados em valor absoluto. 2 — Estrutura de dados 1 — * Cabeçalho (Header). — Esta tabela contém in- formação geral alusiva ao sujeito passivo a que respeita o SAF -T (PT). Índice do campo Obrigatório Nome do campo Notas técnicas Formato (a validar no xsd) 1.1 * Ficheiro de auditoria informática (AuditFi- leVersion). A versão a utilizar do esquema XML será a que se encontra disponível no endereço http://www.portaldasfinancas. gov.pt.

    Texto 10 1.2 * Identificação do registo comercial da em- presa (CompanyID). Obtém -se pela concatenação da conservatória do registo comercial com o número do registo comercial, separados pelo carácter espaço.

    Nos casos em que não existe o registo comercial, deve ser indicado o NIF. Texto 50 1.3 * Número de identificação fiscal da empresa (TaxRegistrationNumber). Preencher com o NIF português sem espaços e sem qualquer prefixo do país.

    Inteiro 9 1.4...

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