Portaria n.º 1777/2006, de 27 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1777/2006

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n.o 3 do artigo 69.o e da alínea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatudo dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), graduar no posto de primeiro-tenente os segundos-tenentes da classe de médicos navais 7100106, Carla Cristina Clemente Rodrigues Pinto, e 7100206, Alípio Garcia Pestana Araújo (no quadro), a contar de 23 de Junho de 2006, data a partir da qual lhes sáo devidos os vencimentos correspondentes ao 1.o escaláo do posto de graduaçáo, nos termos do n.o 2 do artigo 68.o edon.o 2 do artigo 69.o do mencionado Estatuto.

10 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Direcçáo-Geral da Autoridade Marítima Deliberaçáo n.o 1643/2006

Deliberaçáo do conselho administrativo da Direcçáo-Geral da Autoridade Marítima n.o 1, de 30 de Outubro de 2006

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcçáo-Geral da Autoridade Marítima, reunido em 30 de Outubro de 2006, deliberou:

  1. Delegar nos chefes dos Departamentos Marítimos, do Norte, capitáo-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos; do Centro, capitáo-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira; do Sul, capitáo-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas; dos Açores, contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, e da Madeira, capitáo-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para, no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas:

    1) Com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao limite de E 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 17.o do

    Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

    2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de E 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

    2 - Esta deliberaçáo produz efeitos a partir da presente data.

    30 de Outubro de 2006. - O Conselho Administrativo: Luís da Franca de Medeiros Alves, VALM, presidente - José Manuel...

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