Portaria n.º 1326/2006, de 24 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1326/2006

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.o 5/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Pescada (processo n.o 3547-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores de Ferradouro.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinçáo desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo uma zona de caça municipal que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.o e no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça municipal da Pescada (processo n.o 3547-DGRF).

  2. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Montargil (processo n.o 4512-DGRF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores de Ferradouro, com o número de pessoa colectiva 504321676 e sede no sítio de Barroso, 8970 Martinlongo.

  3. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 320 ha.

  4. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o da legislaçáo acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. ...

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