Portaria n.º 1300/2006, de 22 de Novembro de 2006
Portaria n.o 1300/2006
de 22 de Novembro
O Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organizaçáo e gestáo do currículo, bem como da avaliaçáo e certificaçáo das aprendizagens do nível secundário de educaçáo, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educaçáo, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificaçáo inicial dos alunos, privilegiando a sua inserçáo no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
O supramencionado decreto-lei determina, no n.o 5
do artigo 5.o, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos sáo criados e aprovados por portaria do Ministro da Educaçáo.
Neste sentido, a Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criaçáo, organizaçáo e gestáo do currículo, bem como a avaliaçáo e certificaçáo das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.
Assim, no âmbito da revisáo curricular do ensino profissional e da racionalizaçáo da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturaçáo dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislaçáo anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos citados diplomas.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.o 5 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.o da Portaria
Componente de formaçáo sociocultural
Português .....................................
Língua Estrangeira I, II ou III (b) ................
320
Área de Integraçáo .............................
220
220
Educaçáo Física ...............................
Tecnologias da Informaçáo e Comunicaçáo ........
100
140
Subtotal ...............
1000n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO