Portaria n.º 1209/2006, de 10 de Novembro de 2006
de 10 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Golegá: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Golegá (processo n.o 4485-DGRF), pelo
Portaria n.o 1208/2006
de 10 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2.o do artigo 164.o do
7806 período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores de Riachos, com o número de identificaçáo fiscal 501915590, com sede na Rua de José
Castelo Lopes, 2350-119 Riachos.
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o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município da Golegá, com a área de 1114 ha.
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o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
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30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;
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20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;
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20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;
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30% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.o
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o As regras de funcionamento da zona de caça municipal náo constantes desta portaria seráo divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de...
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