Portaria n.º 1191/2006, de 03 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1191/2006

de 3 de Novembro

O contrato colectivo de trabalho entre a ADIPA -

Associaçáo dos Distribuidores de Produtos Alimentares e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 16, de 29 de Abril de 2006, com rectificaçáo inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 20, de 29 de Maio de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que, representados pelas associaçóes que as outorgaram, exerçam a sua actividade no sector do comércio de armazenagem e ou distribuiçáo de produtos alimentares por grosso ou por grosso e retalho, distribuiçáo de bebidas, armazenagem, importaçáo e exportaçáo de frutos, produtos hortícolas e sementes e armazenagem, importaçáo e exportaçáo de azeites.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo em causa a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que pros-sigam a actividade regulada no território nacional e aos trabalhadores ao seu serviço.

O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados nos anos intermédios de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 14 923, dos quais 6582 (44,1%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 1960 (13,1%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o subsídio de alimentaçáo (8,8%), as diuturnidades (8,4%), as ajudas de custo para deslocaçóes (entre 8,2% e 9,4%) e o abono para falhas (8,7%). Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Tal como nas extensóes anteriores tem-se em consideraçáo a existência de convençóes colectivas de trabalho...

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