Portaria n.º 1190/2006, de 03 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1190/2006

de 3 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Guarda: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Maçainhas (processo n.o 4414-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo Cultural e Desportiva Os Beiróes de Maçainhas, com o número de pessoa colectiva 501119370 e sede na Rua da Escola, sem número, 6300-123 Maçainhas.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maçainhas de Baixo e Sáo Vicente da Guarda, município da Guarda, com a área de 960 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 50%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do...

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