Portaria n.º 1188/2006, de 03 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1188/2006

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.o 434/94, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 37/95 e 837/97, respectivamente de 16 de Janeiro e de 6 de Setembro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores de Monte Alváo a zona de caça associativa de Monte Alváo (zona C) (processo n.o 1574-DGRF), situada no município de Ansiáo, com a área de 1311 ha e náo de 1381,1520 ha, como é referido na Portaria n.o 837/97, de 6 de Setembro, válida até 29 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessáo da zona de caça associativa de Monte Alváo (zona C) (processo n.o 1574-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e de Santiago da Guarda, município de Ansiáo, com a área de 1311 ha.

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e de Santiago da Guarda, município de Ansiáo, com a área de 739 ha.

  3. o A presente zona de...

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