Portaria n.º 1174/2006, de 02 de Novembro de 2006
de 2 de Novembro
As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 22, de 15 de Junho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito da Guarda se dediquem a actividades de comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem ao comércio retalhista no distrito da Guarda.
A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.
Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo cerca de 1472, dos quais 891 (60,5%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 378 (25,6%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,5%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.
A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades, em 2,9%, o subsídio de alimentaçáo, em 9,1%, e o subsídio de isençáo de horário, em 2,5%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.
As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade económica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes, regulados pelo Decreto-Lei n.o 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revogado pela Lei n.o 12/2004, de 30 de Março, as quais eram abrangidas pelo CCT entre a APED - Associaçáo...
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