Portaria n.º 1172/2006, de 02 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1172/2006

de 2 de Novembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho (pessoal fabril - Norte) celebrados entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Traba-

lhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 21, de 8 de Junho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu se dediquem à mesma actividade. A FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, por seu turno, requereu a extensáo, na mesma área e âmbito, às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e trabalhadores representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes, dos aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 658, dos quais 261 (39,7%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 84 (12,8%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,4%. Sáo as empresas do escaláo entre 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente, o subsídio de alimentaçáo, com um acréscimo de 2,4%, e o subsídio de turno, com um acréscimo entre 10,5% e 14,5%. Náo se dispóe de...

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