Portaria n.º 1167/2006, de 02 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1167/2006

de 2 de Novembro

Pela Portaria n.o 544-A/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Vale de Carros, L.da, a zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras (processo n.o 239-DGRF), situada no município de Portel, válida até 4 de Outubro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessáo da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros (processo n.o 239-DGRF), abrangendo vários prédios...

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