Portaria n.º 968/2007, de 08 de Novembro de 2007

Portaria n.o 968/2007

O conteúdo funcional do posto de subchefe da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo n.o 1 do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 511/99, de 24 de Janeiro, e a reflexáo feita pela Escola Prática de Polícia, ao longo da formaçáo dos subchefes que teve lugar nos últimos anos, bem como o impacte dessa formaçáo no desempenho posterior da funçáo, apurado através da avaliaçáo do desempenho e da qualidade do serviço prestado pelas subunidades onde foram colocados os novos subchefes, recomendam que seja introduzido o exame psicológico, entre os métodos de selecçáo constantes do regulamento do concurso para admissáo ao curso de formaçáo de subchefes, aprovado pela portaria n.o 938/2000, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 149, de 30 de Junho de 2000.

Na verdade, a capacidade de liderar um grupo de pessoas pressupóe a existência de determinadas características da personalidade de cada um que a formaçáo náo pode, só por si, dotar.

Para além do exame psicológico, como método de selecçáo, sáo revistas as provas físicas constantes do anexo ao regulamento em vigor, de modo a adequá-las ao posto em causa e ao universo e idade dos candidatos, estabelecendo-se uma discriminaçáo positiva em relaçáo às candidaturas do género feminino, motivada por razóes de morfologia e de motricidade humanas, sendo já observada na selecçáo de candidatos do sexo feminino para o posto de agente.

Passa ainda a ser requisito de admissáo ao concurso a classificaçáo de serviço de, pelo menos, Bom, obtida nos último três anos, no posto de agente principal e de agente.

Os restantes ajustamentos introduzidos no regulamento do concurso sáo pontuais, tendo em vista tornar mais célere o procedimento do concurso.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.o do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 511/99, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, o seguinte: Artigo 1.o

Os artigos 7.o, 8.o, 12.o, 16.o, 17.o, 18.o e 19.o do regulamento do concurso para admissáo ao curso de formaçáo de subchefes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.o 938/2000, publicada no passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 7.o

[...]

1- ...................................................

a) .....................................................

b) .....................................................

c) Declaraçóes das três últimas classificaçóes obtidas na avaliaçáo de serviço, cuja classificaçáo tenha sido, pelo menos, de Bom, oficiosamente confirmado pelos serviços competentes; d) No prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do aviso de abertura do concurso ou da data da notificaçáo, o candidato deve entregar, pessoalmente, requerimento e a declaraçáo a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior nos respectivos comandos, havendo lugar à passagem de recibo comprovativo, ou remetê-los por correio com aviso de recepçáo, atendendo-se neste caso à data do registo, ou por correio electrónico automático de confirmaçáo de recepçáo por parte do comando, atendendo-se aqui à data de envio da mensagem electrónica; e) [Anterior alínea d).]

2- ...................................................

3- ...................................................

4- ...................................................

Artigo 8.o

[...]

1- ...................................................

a) Ser agente principal, independentemente do número de anos de serviço, ou ser agente com um mínimo de sete anos de serviço efectivo no posto, em qualquer dos casos com dois anos de serviço desempenhados em funçóes operacionais numa...

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