Portaria n.º 983/98, de 24 de Novembro de 1998

Portaria n.º 983/98 de 24 de Novembro O quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro carece de vários reajustamentos em diversos grupos de pessoal, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94, de 30 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às unidades departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

  2. O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO (Ver quadro no documento original) ANEXOI Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços Financeiros...

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