Portaria n.º 992/98, de 24 de Novembro de 1998

Portaria n.º 992/98 de 24 de Novembro O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino nãosuperior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento da formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daquelesdiplomas.

Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É criado o curso Técnico de Banca/Seguros, de nível secundário.

  1. O curso referido no número anterior integra-se na área de formação de administração, serviços e comércio.

  2. Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e...

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