Portaria n.º 987/98, de 24 de Novembro de 1998

Portaria n.º 987/98 de 24 de Novembro A Portaria n.º 621/89, de 5 de Agosto, define as condições necessárias à concretização do direito dos bombeiros abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social à bonificação das pensões de reforma por invalidez, velhice e de sobrevivência.

A Lei n.º 23/95, de 18 de Agosto, introduziu alterações à Lei n.º 21/87, de 20 de Junho, que aprovou o Estatuto Social do Bombeiro, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 241/89, de 3 de Agosto.

Mercê das alterações introduzidas pela Lei n.º 23/95, o âmbito de aplicação do benefício da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, foi alargado aos titulares dos órgãos executivos das associações de bombeiros e dos órgãos sociais da Liga dos Bombeiros Portugueses com, pelo menos, 15 anos de bom e efectivo serviço.

Dispõe o n.º 6.º da Portaria n.º 621/89 que o pedido de bonificação deve constar do requerimento da pensão ou ser apresentado em requerimento separado, no decurso do processo da sua atribuição.

Neste sentido, os bombeiros que requeiram a bonificação da pensão após o processo de atribuição da mesma não podem ver reconhecido o correspondentedireito.

Considerando outros pensionistas, designadamente os que solicitam a contagem de tempo de serviço militar obrigatório, bem como os que requereram o pagamento retroactivo de contribuições, e tendo em vista uma aplicação uniforme de procedimentos, devem ser aceites os pedidos de bonificação da pensão apresentados pelos bombeiros após a atribuição da prestação.

Torna-se, assim, necessário alterar os n.os 1.º e 6.º e aditar um número ao n.º 10.º da Portaria n.º 621/89, de 5 de Agosto, para a qual remete o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 241/89, de 3 de Agosto.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Os n.os 1.º e 6.º da Portaria n.º 621/89, de 5 de Agosto, passam a ter a seguinteredacção: '1.º Os bombeiros voluntários, os profissionais a tempo inteiro abrangidos por regimes...

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