Portaria n.º 1091/97, de 03 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1091/97 de 3 de Novembro Tendo-se mostrado necessária, após a publicação da Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho, a criação, ainda para o ano escolar de 1997-1998, de uma escola secundária em Penafiel, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro; Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É criada a seguinte escola do ensino secundário, onde é também leccionado o 3.º ciclo do ensino básico: Direcção Regional de Educação do Norte, distrito do Porto, B495 - Penafiel n.º 2.

  1. A dotação do quadro do pessoal docente da mesma escola consta do mapa I anexo à presente portaria.

  2. São adicionados ao quadro distrital de vinculação do Porto, a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

  3. ...

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