Portaria n.º 1165/90, de 29 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1165/90 de 29 de Novembro O Decreto-Lei n.º 328/90, de 13 de Setembro, que estabeleceu medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de energia eléctrica, remeteu expressamente, no n.º 4 do seu artigo 5.º, para portaria do Ministro da Indústria e Energia a fixação da quantia a pagar pela vistoria prevista no n.º 2 do mesmo artigo.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que a quantia a pagar pela vistoria prevista no n.º 2 do artigo 5.º do...

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