Portaria n.º 1109/90, de 08 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1109/90 de 8 de Novembro Atendendo a que: É notoriamente reduzido o atendimento efectuado aos sábados na Delegação do Porto do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC); Não existe qualquer disposição legal que determine a emissão de bilhetes de identidade ou certificados do registo criminal na data em que for apresentado o respectivopedido; As emissões destes documentos efectuadas com prioridade resultam de despachos internos que têm em consideração os motivos declarados pelo requerente em impresso exclusivo do CICC; Se encontram encerrados aos sábados os organismos e entidades normalmente destinatários de uma eventual apresentação urgente do bilhete de identidade ou do certificado do registo criminal; Considerando que os trabalhadores do CICC prestam serviço em jornada contínua e que, por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, a duração do respectivo horário de trabalho poderá ser reduzida até cinco horas semanais; Tendo presente ainda que tal redução se justifica inteiramente pelo desgaste físico e psicológico provocado quer no atendimento directo do público...

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