Portaria n.º 1250/2005, de 30 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1250/2005 de 30 de Novembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à TIROECAÇA Produção e Comercialização de Caça, Lda., com o número de pessoa colectiva 505572524 e sede na Avenida do Dr. Miguel Freire da Cruz, 2735-299 Cacém, a zona de caça turística de Guadalupe (processo n.º 3937-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora da Boa Fé e São Sebastão da Giesteira, município de Évora, com a área de 1408 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 9 de Julho de 2004, à conclusão do...

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