Portaria n.º 1418/2004, de 20 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1418/2004 de 20 de Novembro A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio, aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considerando aberta a protecção para as espécies em relação às quais já se realizavam na altura no nosso País os ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE).

A referida Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio, veio alargar, embora com limitações, o âmbito de protecção a outros géneros e espécies, de forma a dar resposta às expectativas então manifestadas pelos agentes económicos do sector.

A actual prática internacional vai no sentido da não existência de qualquer limitação às espécies vegetais a proteger sobre cujas variedades podem incidir direitos do obtentor.

Importa, assim, estender a todas as espécies vegetais a incidência dos direitos do obtentor, prosseguindo-se de uma melhor forma o interesse público, enquadrando, deste modo, as actuais pretensões dos agentes económicos.

Assim: Ao abrigo do disposto...

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