Portaria n.º 897/85, de 26 de Novembro de 1985
Portaria n.º 897/85 de 26 de Novembro Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, no Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 28 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, concede o grau de mestre em Desporto.
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(Organização do curso) O curso conducente ao mestrado indicado no n.º 1.º organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
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(Áreas científicas e unidades de crédito) As áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes: a) Obrigatórias: I) Ciências do Comportamento ... 6 II) Métodos Quantitativos ... 4 III Optimização do Rendimento Desportivo ... 8 IV) Organização e Gestão ... 4 b) Opcionais: I) Optimização do rendimento desportivo ... 5 II) Organização e Gestão ... 5 Total ... 27 4.º (Duração normal) A duração normal do curso é de 3 semestres lectivos.
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(Habilitações de acesso) 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Educação Física, ou os titulares de habilitação legalmente equivalente, com a classificação final mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo profissional na área do curso seja relevante, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 6.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas, ou equivalente legal, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica na área do curso.
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(Critérios de selecção) 1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios: a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 5.º; b) Currículo académico e científico; c) Experiência profissional.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 10.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
3 - O conselho...
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