Portaria n.º 888/85, de 22 de Novembro de 1985

Portaria n.º 888/85 de 22 de Novembro 1. Nos termos do n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 867/84, de 21 de Novembro, competiria à comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Pescas, S. A.

R. L. (em liquidação), submeter o relatório e contas dos exercícios de 1982, 1983 e 1984 (até à extinção da empresa), bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas até 3 de Agosto de 1985.

  1. Nos termos da alínea a) do n.º 9.º da mesma portaria, a referida comissão liquidatária deveria ainda proceder, até 7 de Maio de 1985, à apreciação das reclamações e impugnações de créditos sobre a empresa que lhes foram apresentadas no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos.

  2. Porém, a situação contabilística da empresa, a necessidade de introduzir correcções em numerosas contas, após as necessárias conciliações, nomeadamente bancárias e de terceiros, e o grande volume e complexidade de créditos reclamados e a dificuldade da sua rigorosa graduação não permitiram, conforme fundamenta a comissão liquidatária, que aqueles prazos se possam cumprir.

Assim, ao...

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