Portaria n.º 872/84, de 24 de Novembro de 1984
Portaria n.º 872/84 de 24 de Novembro O enorme progresso da medicina, consequência, em grande parte, dos avanços tecnológicos, conduziu à criação e desenvolvimento das especialidades médicas. Se daí resultaram inegáveis benefícios, são também reconhecidos os erros a que conduziu uma prática médica baseada apenas no recurso a especialidades. Sendo, embora, a actividade do especialista indispensável, não é menos necessária a intervenção do clínico geral, a quem compete a prestação de cuidados médicos numa perspectiva global e contínua. Mas, para além deste facto, inerente à prática da medicina, existem também razões de política social e económica que levam a aceitar como verdade, hoje não contestada, ser a clínica geral imprescindível ao adequado funcionamento de qualquer esquema de prestação de cuidados de saúde. A estrutura da carreira de clínica geral e a criação recente da Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários atestam da importância que, entre nós, é reconhecida à actividade dos clínicos gerais pelo Ministério da Saúde.
A complexidade e a especificidade das tarefas que competem ao clínico geral são bem conhecidas. Por isso reconhece-se hoje que, embora a licenciatura em Medicina tenha por objectivo uma preparação geral, é indispensável uma formação posterior específica que permita a aquisição das competências necessárias para a prática da clínica geral.
Consciente dos factos acima apontados e das suas responsabilidades no domínio da educação e da investigação médicas, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto vem, desde há anos, envidando esforços no sentido de poder dispor de um departamento de clínica geral. Tal departamento visaria não só apoiar científica e pedagogicamente a formação de clínicos gerais e a sua educação mas também realizar actividades de investigação de que, directa ou indirectamente, resultassem benefícios para a clínica geral. Foi assim que em 1978, e no quadro do Programa de Cooperação Luso-Norueguês no Sector da Saúde, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto assumiu o compromisso de estabelecer um departamento de clínica geral em inter-relação com o seu equivalente em Oslo.
Neste contexto, a comissão coordenadora do conselho científico daquela Faculdade deliberou solicitar ao Ministério da Educação a criação de um departamento de clínica geral. Subscreveram a proposta 24 professores, que constituirão o seu primeiro conselho de departamento e que são garantia de que o referido departamento disporá, logo de entrada, das competências suficientes para poder atingir os objectivos que se propõe.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas