Portaria n.º 1066/82, de 15 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1066/82 de 15 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Otava passe a ser o seguinte: 1 vice-cônsul; 1 chanceler; 1 assistente-tradutor; 1 secretário de 2.' classe; 2...

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