Portaria n.º 979/80, de 14 de Novembro de 1980

Portaria n.º 979/80 de 14 de Novembro A Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho, publicada para permitir a execução do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, cometia, no seu n.º 1.º, 1, à administração da RTP a efectivação no prazo de sessenta dias do inquérito determinado pelo n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal.

Não foi até ao momento, porém, dada execução àquele normativo, sendo certo que, manifestando-se sobre o tema, o órgão gestor da emissora oficial de televisão, historiando as dificuldades enfrentadas pelas diversas administrações da empresa, sugeria que se cometesse a condução do inquérito a entidade exterior à RTP.

E porque se considera pertinente tal posição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, aprovar o seguinte: 1.º O inquérito a que se refere...

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