Portaria n.º 658/78, de 14 de Novembro de 1978

Portaria n.º 658/78 de 14 de Novembro De acordo com a alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 728/77, de 24 de Novembro, que determina ser de autorizar a utilização de redes camaroeiras e do pilado em zonas a fixar nas águas de jurisdição das repartições marítimas de Caminha, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Esposende, Aveiro e Figueira da Foz: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que a fixação das áreas de utilização das redes camaroeiras e do pilado nas águas de jurisdição marítima das repartições marítimas de Caminha, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Esposende, Aveiro e Figueira da Foz seja como se segue: 1 - Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Caminha e da Delegação Marítima de Vila Praia de Âncora: Toda a área marítima dessa jurisdição, com excepção da zona denominada 'Lago', cuja delimitação é a seguinte: Norte - paralelo da Ínsua; Sul - paralelo do Forte do Cão; Leste (lado de terra) - 08º 54' oeste; Oeste (lado do mar) - 08º 56' oeste.

2 - Na área de jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo e da Delegação Marítima de...

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