Portaria n.º 693/77, de 14 de Novembro de 1977

Portaria n.º 693/77 de 14 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: 1.º Os preços máximos de venda por quilograma do leite em pó instantâneo são os seguintes: (ver documento original) 2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 192/77, de 7 de Abril.

  1. Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e...

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