Portaria n.º 627/75, de 04 de Novembro de 1975

Portaria n.º 627/75 de 4 de Novembro Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval referentes às normas gerais para os concursos de admissão dos alunos, não só em face da evolução que tem sofrido a estrutura escolar do ciclo complementar dos liceus, como ainda para estabelecer as condições em que os sargentos e as praças da Armada poderão ser admitidos aos referidos concursos; Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1. Alterar o anexo J do Regulamento da Escola Naval, que passa a ter a seguinte redacção: Normas gerais para os concursos de admissão de alunos I - Condições de admissão 1 - As condições gerais de admissão de civis ao concurso para ingresso nos cursos da Escola Naval são as seguintes: a) Ser cidadão português, solteiro e filho de pais portugueses; b) Ter autorização para assentar praça, se não for emancipado; c) Ter bom comportamento moral e civil; d) Ter pelo menos 1,64 m de altura e aptidão física para a classe a que se destina; e) Ter idade não superior a 19 anos, completados no ano civil da admissão.

2 - As condições gerais de admissão de sargentos e praças da Armada ao concurso para o ingresso nos cursos da Escola Naval são as seguintes: a) Possuir classificação de comportamento não inferior à 2.' classe; b) Ter tido aproveitamento no curso de ingresso na classe a que pertencem; c) Ter cumprido um ano de SMO; d) Ter idade não superior a 30 anos, completados no ano civil da admissão.

3 - As habilitações exigidas para admissão a cada um dos cursos são as seguintes: a) Curso de Marinha - Aprovação obtida no curso complementar dos liceus, que inclua necessariamente as disciplinas de Matemática e de Ciências Físico-Químicas ou habilitaçõesequivalentes; b) Curso de engenheiros maquinistas navais - Aprovação obtida no curso complementar dos liceus, que inclua necessariamente as disciplinas de Matemática e de Ciências Físico-Químicas, ou em todas as cadeiras que constituíam os dois primeiros anos dos cursos de Máquinas ou de Electrotecnia dos antigos institutos industriais, ou o 2.º ano do curso de Electrotecnia e Máquinas do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército ou, ainda, habilitações equivalentes; c) Curso de Administração Naval - Aprovação obtida no curso complementar dos liceus...

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