Portaria n.º 1443/2007, de 08 de Novembro de 2007

Portaria n. 1443/2007

de 8 de Novembro

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, entrou em vigor a lei orgânica da nova Inspecçáo -Geral da Administraçáo Local (IGAL), que sucede nas competências à Inspecçáo -Geral da Administraçáo do Território (IGAT)

A IGAL assume -se assim como o organismo de exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais.

A nova orgânica agora em vigor, aprovada pelo Decreto-Lei n. 326 -A/2007, de 28 de Setembro, procura atender à necessária adequaçáo do exercício da tutela de legalidade do Governo sobre as autarquias locais às novas realidades introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos e pela nova Lei de Organizaçáo e Processo do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que se estreita a cooperaçáo técnica com os demais órgáos jurisdicionais com relevo na intervençáo tutelar no domínio da administraçáo local, e conferir às diferentes equipas inspectivas uma coordenaçáo no terreno com vista à harmonizaçáo de práticas inspectivas e de critérios de análise.

Considerando que a IGAL sucede às competências e atribuiçóes da IGAT, e que esta consolidou, através do seu logótipo, aprovado em 1994, a sua imagem junto das várias entidades e dos cidadáos, julga -se conveniente aproveitar o anterior logótipo, introduzindo apenas as variaçóes decorrentes da designaçáo da IGAL.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado...

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