Portaria n.º 1452/2007, de 12 de Novembro de 2007

Verso Portaria n.º 1452/2007 de 12 de Novembro O logótipo de qualquer instituição apresenta -se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.

Nos termos do processo de reestruturação realizado no âmbito do PRACE -- Programa de Reestruturação da Ad- ministração Central do Estado, o Decreto -Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, e a Portaria n.º 542/2007, de 30 de Abril, definiram a missão, atribuições e tipo de organização do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.) Neste contexto, ao InCI, I. P., são conferidas novas e re- levantes responsabilidades que implicam uma importância acrescida da fase que se segue na vida deste organismo.

Assim, não só é necessário assegurar a continuidade do desempenho das responsabilidades que, até agora, lhe ca- biam como também é fundamental proceder ao movimento de reestruturação, com vista ao desempenho das novas atribuições e competências e à implementação das novas práticas de regulação, supervisão, fiscalização e dinami- zação do sector, com o correspondente reconhecimento público do desenvolvimento dessa actividade.

Ora, o logótipo de qualquer instituição apresenta -se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.

Importa, pois, assegurar a necessária projecção pública da imagem do InCI, I. P., através de um logótipo que o identifique, permitindo -lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas com as quais se relaciona e, em particular, junto dos cidadãos.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), adopta como identificação gráfica o símbolo/ logótipo reproduzido no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras dele constantes. 2 -- É igualmente aprovada o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no qual a designação do InCI, I. P., se encontra no exterior do ícone. 3 -- O logótipo é constituído por um ícone e pela desig- nação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou represen- tado de forma diferente, sem prejuízo do ícone poder, em determinadas situações, ser...

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