Portaria n.º 1449/2007, de 12 de Novembro de 2007

Portaria n. 1449/2007

de 12 de Novembro

Considerando que a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., fornece ao Estado serviços noticiosos de âmbito nacional e internacional desde 1994;

Considerando continuar a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a ser a única agência portuguesa de notícias de âmbito nacional com informaçáo actualizada vinte e quatro horas por dia;

Considerando que se mantém o interesse por parte do Estado na continuidade da prestaçáo dos serviços noticiosos por parte da LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., aos diversos gabinetes dos membros do Governo; Considerando ainda o interesse por parte da LUSA em

celebrar um novo contrato de prestaçáo dos seus serviços com um horizonte de três anos ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

Verificando -se disponibilidade por parte da RinG - rede de comunicaçóes do Governo para continuar a assegurar a difusáo da informaçáo disponibilizada pela LUSA:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

  1. É autorizada a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestaçáo de serviços...

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