Portaria n.º 1455/2007, de 13 de Novembro de 2007

Portaria n. 1455/2007

de 13 de Novembro

O cumprimento dos objectivos constantes no artigo 40. da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei

n. 46/86, de 14 de Outubro, na redacçáo dada pela Lei n. 49/2005, de 30 de Agosto, de forma a satisfazer as necessidades educativas da populaçáo determina, em cada ano, o reordenamento e o reajustamento do respectivo parque de estabelecimentos de ensino náo superior, adiante designados genericamente como escolas.

Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 26. do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto -Lei n. 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Consideradas as propostas apresentadas pelas direcçóes regionais de educaçáo, sáo criados os seguintes estabelecimentos de educaçáo de ensino náo superior, na dependência do Ministério da Educaçáo:

Direcçáo Regional de Educaçáo de Lisboa - QZP 15 Península de Setúbal:

172194, Agrupamento Vertical de Vale Rosal, Escola, 331030, EBI Vale Rosal, concelho de Almada;

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