Portaria n.º 1205/2010, de 30 de Novembro de 2010

Portaria n.º 1205/2010 de 30 de Novembro As Portarias n. os 1055/2000, de 30 de Outubro, e 1034/2005, de 12 de Outubro, procederam, respecti- vamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27 -AFN), situada no município de Idanha- -a -Nova, com a área de 817 ha, válida até 5 de Janeiro de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores da Cachouça, que entretanto requereu a sua renova- ção e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alí- nea

a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na...

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