Portaria de Extensão N.º 106/2010 de 29 de Novembro

Portaria de extensão do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.

O contrato colectivo de trabalho entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de Maio de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem às indústrias de congelação e transformação de produtos da pesca, de hortícolas, de alimentos pré-cozinhados, entrepostos frigoríficos e fabrico de gelo, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 33, de 18 de Fevereiro de 2008, do contrato colectivo de trabalho entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e do contrato colectivo de trabalho entre a mesma associação de empregadores e o SINDEPESCAS - Sindicato Democrático das Pescas, publicados, respectivamente no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 15, de 22 de Abril de 2007 e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2007.

A convenção procede à actualização da tabela salarial, sendo que os valores acordados para as cláusulas de expressão pecuniária não sofreram alteração. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção são 71, dos quais 1 (1,4%) aufere retribuição inferior às convencionais.

Para os níveis V a IX, a tabela salarial expressa valores inferiores ao da remuneração mínima mensal garantida aplicável na Região, pelo que se procede à ressalva do acréscimo retributivo decorrente do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril.

A retroactividade conferida na anterior extensão para a tabela salarial e...

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