Portaria N.º 1240/2010 de 4 de Novembro

Considerando que compete ao Fundo Regional da Ciência e Tecnologia suportar as despesas da rede de comunicações de voz e dados, no que respeita à colectora central da Internet, transversal a todo o Governo Regional.

Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, e na alínea e) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, transferir para o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia a verba de €55.965,90 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta...

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