Portaria n.º 1144/2010, de 03 de Novembro de 2010

Portaria n. 1144/2010

de 3 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ASIMPALA - Associaçáo dos Industriais de Panificaçáo do Alto Alentejo e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 26, de 15 de Julho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Évora e Portalegre, se dediquem à indústria e comércio de panificaçáo e trabalhadores administrativos ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a empresas da mesma área e âmbito náo representadas pela associaçáo de empregadores outorgante da convençáo, bem como aos trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e um grupo residual, sáo 61, dos quais 8 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 4 auferem retribuiçóes em mais de 6,7 % inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, as diuturnidades e o abono para falhas com acréscimos de, respectivamente, 4 % e 4,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

A retribuiçáo do nível X da tabela salarial é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, a referida retribuiçáo da tabela salarial apenas será objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquela.

Na área da convençáo, aplicam -se também os contratos colectivos entre a ACIP - Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Pastelaria e Similares e a mesma associaçáo sindical e, no distrito de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT