Portaria N.º 34/2011 de 13 de Maio

A experiência demonstrou que a gestão das actividades escolares em função do calendário civil, salvaguardado um espaço temporal para as actividades preparatórias inerentes ao lançamento do ano lectivo, contribui para criar condições de melhoria da qualidade de aprendizagem dos alunos e da eficácia do trabalho do pessoal docente e não docente, objectivos estabelecidos para o funcionamento do sistema educativo.

Nesse sentido, e conforme o disposto na alínea g) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de Abril, entende-se por Ano Escolar o período compreendido entre 1 de Setembro de cada ano e 31 de Agosto do ano seguinte.

Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional nº 15/2001/A, de 4 de Agosto, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação e Formação, o seguinte:

1 - É aprovado o calendário escolar para o ano lectivo 2011/2012, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico.

2 - As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de interrupção lectiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano lectivo destes cursos, devendo a 3ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a 2ª feira anterior ao Domingo de Páscoa e a 2ª feira seguinte.

3 - O ano lectivo 2011/2012 tem início a 19 de Setembro de 2011 e termo a 15 de Junho de 2012, dividindo-se em três períodos lectivos a saber:

  1. Actividades lectivas

    1. Período

      Início - 19 de Setembro de 2011

      Termo - 16 de Dezembro de 2011

    2. Período

      Início - 3 de Janeiro de 2012

      Termo - 30 de Março de 2012

    3. Período

      Início - 16 de Abril de 2012

      Termo - 15 de Junho de 2012

  2. Interrupções lectivas

    1. Interrupção - 19 de Dezembro de 2011 a 2 de Janeiro de 20101

    2. Interrupção - 20 a 22 de Fevereiro de 2012

    3. Interrupção - 2 a 13 de Abril de 2012

    4 - O primeiro dia do ano lectivo, 19 de Setembro, ocorre em todas as turmas já com actividades lectivas.

    5 - As aulas dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade dos cursos com exames finais nacionais terminam 5 dias úteis antes da primeira...

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