Portaria n.º 186/2011, de 06 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 186/2011 de 6 de Maio O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descar- gas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99 de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de De- zembro) e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Na sequência de uma proposta da Câmara Municipal do Cartaxo, a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, elaborou uma pro- posta de delimitação e respectivos condicionamentos dos perímetros de protecção para as captações nos pólos de captação do Cartaxo, Vila Chã e Casal Branco, no concelho do Cartaxo.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de protecção.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetros de protecção 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- tecção das captações designadas por:

  1. AC1, AC2 e AC5 do pólo de captação do Cartaxo;

  2. AC3 do pólo de captação de Vila Chã;

  3. AC4 do pólo de captação de Casal Branco; localizadas no concelho do Cartaxo, nos termos dos artigos seguintes. 2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º Zona de protecção imediata 1 — A zona de protecção imediata respeitante aos perí- metros de protecção mencionados no artigo anterior corres- ponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata a que se refere o número an- terior, com excepção das que têm por objectivo a con- servação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

    Artigo 3.º Zona de protecção intermédia 1 — A zona de protecção intermédia respeitante aos perímetros de protecção mencionados no artigo 1.º corres- ponde à área da superfície do terreno circular com centro em cada uma das captações cujos raios são indicados no quadro constante do anexo III da presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — Na...

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