Portaria n.º 99-B/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/99-b/2023/04/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Abril 2023
Data04 Abril 2023
Número da edição66
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 663 de abril de 2023 Pág. 98-(3)
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 99-B/2023
de 3 de abril
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores
das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodo-
viário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias
do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro,
que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis refe-
ridos, conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e Geologia.
Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente
ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nas taxas unitárias do ISP, através
da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a qual foi revista pela Portaria n.º 155-A/2022, de 3 de
junho, Portaria n.º 164 -A/2022, de 24 de junho, Portaria n.º 217 -B/2022, de 31 de agosto, Portaria
n.º 249 -C/2022, de 3 de outubro, Portaria n.º 268 -A/2022, de 4 de novembro, Portaria n.º 289 -A/2022,
de 2 de dezembro, Portaria n.º 312 -F/2022, de 30 de dezembro, Portaria n.º 38 -C/2023, de 3 de
fevereiro, e Portaria n.º 65 -B/2023, de 3 de março, por forma a refletir a redução da carga fiscal
nos meses de maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro
e março de 2023, respetivamente.
Assim, considerando a aplicação dos referidos mecanismos, o Governo determina a manu-
tenção da redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo que
vigorou no mês de março de 2023, mantendo -se uma redução de 15,4 cêntimos por litro na gasolina
e 14,3 cêntimos por litro no gasóleo, face aos valores constantes da Portaria n.º 301 -A/2018, de
23 de novembro.
Adicionalmente, o Governo mantém a redução da taxa unitária aplicável ao gasóleo colorido
e marcado atualmente em vigor.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela
Secretária de Estado da Energia e Clima, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código
dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o
seguinte:
Artigo único
1Mantém -se em vigor a Portaria n.º 65 -B/2023, de 3 de março.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia 4 de abril de 2023 e produz efeitos até dia 17 de
abril de 2023.
Em 3 de abril de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos
Félix. — A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
116339607

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