Portaria n.º 98/2022 de 17 de novembro de 2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Gazette Issue150
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SectionSérie 1

Considerando a Portaria n.º 30/2019, de 2 de maio, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito às Denominações de Origem (DO) «Biscoitos», «Graciosa» e «Pico», e com direito à Indicação Geográfica (IG) «Açores», mantendo-se o seu reconhecimento;

Considerando a necessidade do diploma em apreço passar a reconhecer o produto “vinho de uvas sobreamadurecidas”, bem como a menção tradicional facultativa de “vinho passado” associada ao respetivo produto, de forma a garantir a sua valorização e diferenciação;

Considerando, ainda, a necessidade de efetuar alterações pontuais à portaria mencionada, de forma a adequá-la à realidade fática e legislativa vigente;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2008/A, de 18 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2011/A, de 21 de abril e da alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o...

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