Portaria n.º 98/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/98/2020/04/20/p/dre |
Data de publicação | 20 Abril 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública |
Portaria n.º 98/2020
de 20 de abril
Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro - criação da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte.
A Autoridade Tributária e Aduaneira deve no cumprimento da sua missão privilegiar, por um lado, o apoio ao cumprimento dos deveres fiscais pelos contribuintes e, por outro lado, o combate à fraude e evasão fiscais.
O apoio ao cumprimento dos deveres fiscais visa o estabelecimento de uma relação de confiança e de cooperação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os contribuintes, procurando simplificar a vida aos contribuintes cumpridores e ajudar todos aqueles que queiram cumprir mas que se deparem com dificuldades (sejam de ordem prática, legal ou económico-financeira), reservando a adoção de uma resposta diferenciada para aqueles que conscientemente recusem cumprir as suas obrigações tributárias.
Sem prejuízo desta orientação para o apoio ao cumprimento e da exigência do pleno respeito pelos direitos dos contribuintes, verifica-se a emergência de litígios entre os contribuintes e a Administração Fiscal, de entre os milhões de atos praticados anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Neste contexto, tendo em vista preservar aquela relação de confiança e de cooperação, é da maior importância que os contribuintes encontrem no seio da Autoridade Tributária e Aduaneira um serviço especificamente vocacionado para a defesa dos seus direitos, que tenha como missão ouvir as reclamações dos contribuintes e acompanhar a tramitação do contencioso administrativo tributário e aduaneiro.
Em 2009, o Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal, coordenado por António Carlos dos Santos e António Ferreira Martins concluía que:
«A melhoria das relações entre a Administração Tributária e os contribuintes (e seus diversos representantes) deve ser um objetivo fundamental de qualquer reestruturação do sistema fiscal. Só o estabelecimento de uma relação de diálogo, colaboração, baseada na confiança mútua, na boa-fé e na prevenção de litígios, permitirá simultaneamente desbloquear crispações e conflitos, sedimentar uma ativa cidadania fiscal, diminuir a evasão e a fuga ao fisco, aliviar os tribunais de processos inúteis, mal instruídos ou mal resolvidos no plano administrativo, potenciar a cobrança dos impostos devidos e legitimar a repressão dos incumpridores.»
Decorrida uma década, em 2019, o Grupo de Trabalho para a Prevenção e Composição Amigável de Litígios entre o Contribuinte e a Administração Fiscal, coordenado por João Taborda da Gama, veio propor a criação de um Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte:
«Os objetivos que presidiram à criação do presente Grupo de Trabalho, de intensificar a cidadania fiscal...
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