Portaria n.º 96/2022 de 2 de novembro de 2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Gazette Issue143
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 1

A Portaria n.º 65/2014, de 6 de outubro, veio regulamentar os métodos de pesca por Arte de cerco e por Arte de levantar no Mar dos Açores para as embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, sustentada em acordos estabelecidos entre os armadores, das embarcações licenciadas para as pescarias nas ilhas de São Miguel e Terceira, e as respetivas associações de pescadores.

A regulamentação, com a última alteração e republicação pela Portaria n.º 128/2018, de 3 de dezembro, tem sido ajustada com o objetivo de assegurar a preservação do rendimento dos pescadores.

Através da Portaria n.º 28/2022, de 29 de abril, foram regulamentadas medidas adicionais de garantia do rendimento dos profissionais, enquadradas na perspetiva de redução do esforço de pesca e excesso de produção sem correspondência de procura nos mercados, assegurando o abastecimento de mercado, atento o regime de rotação de paragem das embarcações aderentes.

Estando em desenvolvimento o processo de cogestão, atenta a partilha de responsabilidades com os profissionais do setor, afigura-se prudente assegurar o regime instituído pela regulamentação de abril até ao final do corrente ano.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, nas alíneas d) e j) do número 2 do artigo 9.º e 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, o seguinte:

1 – A vigência da Portaria n.º 28/2022, de 29 de abril é prorrogada até 31 de dezembro de 2022.

2 – A presente portaria entra em vigor no dia 1 de novembro de 2022.


Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

Assinada em 31 de outubro de 2022.

O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel Humberto Lopes São João.

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