Portaria n.º 95-A/2019

Coming into Force01 Janeiro 2019
Data de publicação29 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/95-a/2019/03/29/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 95-A/2019

de 29 de março

A Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, vem estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 337-C/2018, a prestação de tratamentos termais é assegurada pelos prestadores com licença de funcionamento emitida pela Direção-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual.

Sucede que, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 142/2004 já existiam estabelecimentos termais em funcionamento cumprindo as regras e condições para a prestação dos tratamentos termais, e com efeito estão em condições plenas de funcionamento, para também assegurar a prestação de tratamentos termais à luz da Portaria n.º 337-C/2018.

Neste contexto importa clarificar quais são os estabelecimentos termais que ao abrigo da Portaria n.º 337-C/2018 asseguram a prestação de tratamentos termais.

Assim ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018

O artigo 4.º da Portaria n.º 337-C/2018 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 142/2004

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 337-C/2018.

A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, em 28 de março de 2019.

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