Portaria n.º 94-C/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/94-C/2020/04/17/p/dre |
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde e Coesão Territorial |
Portaria n.º 94-C/2020
de 17 de abril
Sumário: Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência.
A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública. A situação tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia.
Face à rápida evolução da pandemia COVID-19, o Presidente da República decretou, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril. O Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e posteriormente através do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, regulamentou a aplicação do estado de emergência, estabelecendo normas de confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário e de dever especial de proteção dos cidadãos mais vulneráveis, renovadas pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
Considerando a excecionalidade da situação de emergência de saúde pública que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio com COVID-19, em especial junto da população mais vulnerável, foi publicada a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, foram previstos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário.
No sentido de reforçar a mitigação do contágio e de propagação da doença em instituições do setor social e solidário, nomeadamente em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), adiante designadas por «respostas sociais», quer relativamente a utentes, quer relativamente a...
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