Portaria n.º 92/2021

Data de publicação27 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/92/2021/04/27/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 92/2021

de 27 de abril

Sumário: Cria a Conservatória do Registo Civil do Porto, por fusão das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto, que são extintas.

A presente portaria procede à substituição das quatro conservatórias do registo civil existentes no Porto por uma única conservatória do registo civil, reunindo num único local de atendimento os serviços por aquelas prestados.

A reorganização dos serviços de registo operada pela presente portaria, assente em critérios de necessidade, adequação e racionalidade, em detrimento dos anteriores critérios de divisão concelhia e respetivo número de habitantes que hoje se mostram totalmente desadequados, visa melhorar a qualidade do atendimento dos cidadãos e, em geral, a prestação deste serviço público, através da otimização dos recursos técnicos, humanos e financeiros existentes.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria a Conservatória do Registo Civil do Porto, por fusão das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto, que são extintas.

Artigo 2.º

Recursos humanos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os conservadores de registos e os oficiais de registos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto transitam para a Conservatória do Registo Civil do Porto.

2 - Até nova aprovação anual, o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil do Porto corresponde à totalidade dos postos de trabalho das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto.

Artigo 3.º

Direção e competências

1 - A Conservatória do Registo Civil do Porto é dirigida pelo conservador de registos designado para o efeito por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podendo ser designado outro conservador de registos para o coadjuvar, se necessário, em função do volume de serviço.

2 - O despacho referido no número anterior define igualmente as competências de cada um dos conservadores de registos.

Artigo 4.º

Sucessão

1 - A Conservatória do Registo Civil do Porto sucede nas competências das...

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